sexta-feira, 16 de março de 2018

Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha?

A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga. Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.

Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, o que fazia com que a população o reconhecesse e o respeitasse como autoridade.
Foi nas Ordenações Manuelinas, que a “vara” passou a se refletir no Direito Português. A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que – sem ela – fosse achado.

O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”.

O juiz ordinário deveria caminhar carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca.

Promulgadas em 1603, partes das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, quando surgiu o Código Civil do mesmo ano.

Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz.

O termo vara designa a circunscrição em que o juiz exerce sua jurisdição.

Denominação que se dá a cada uma das divisões de jurisdição nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito.

No acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você poderá conferir uma peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo, e foi doação do desembargador Fernando Euler Bueno,em 1995.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Aposentado e dentista de Lençóis Paulista (SP) cumprirão pena por sonegação de IR com uso de recibos falsos

Após denúncia do MPF, eles foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar R$ 20 mil cada; defesa já não pode mais apelar contra a decisão

Assessoria de ComunicaçãoUm aposentado e um dentista de Lençóis Paulista (SP) terão de cumprir a pena a que foram condenados por sonegação de imposto de renda com uso de documentos falsos. Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal ajuizada em 2010, eles deverão realizar serviços comunitários durante quatro anos e pagar, cada um, R$ 20 mil a título de prestação pecuniária.

A ação penal foi motivada pela apresentação de recibos falsos de serviços odontológicos que viabilizaram o abatimento do imposto de renda do aposentado entre os anos-calendário de 1999 e 2002. Os documentos, emitidos pelo dentista, indicavam consultas e procedimentos genéricos, sem comprovação de que haviam sido realizados. O declarante também deduziu despesas entre 2001 e 2002 alegando ter pagado por atendimentos em dois hospitais da região. As investigações demonstraram que as informações eram improcedentes.

Embora não tenha se beneficiado diretamente com a sonegação, o dentista possibilitou a prática do crime. Ele “foi o responsável pelo preenchimento e fornecimento dos recibos falsos, que nada mais são do que documentos particulares ideologicamente inautênticos, e ciente, ao menos com dolo eventual, de que seriam utilizados para fins de dedução em cálculo de imposto de renda”, destacou na denúncia o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas.

Ao todo, a sonegação passou de R$ 7,7 mil no período. Acrescidos juros e multa, a dívida tributária alcançou R$ 20,4 mil em 2004, quando a Receita Federal concluiu a apuração. O aposentado chegou a aderir ao parcelamento da quantia, mas depois deixou de pagar os valores. A sentença pela condenação dele e do dentista foi proferida em março de 2014 e mantida em segunda instância em fevereiro de 2016. A possibilidade de recurso da defesa contra a decisão se esgotou em dezembro daquele ano.

Os serviços comunitários e a prestação pecuniária substituem a sanção inicialmente definida, de prisão por quatro anos para cada um dos réus. A 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de cartas precatórias à Comarca de Lençóis Paulista, onde os condenados residem, para que seja feita uma audiência com cada um deles, na qual serão advertidos das condições fixadas, e para a fiscalização do cumprimento das penas.

Os números dos processos de execução são 0002782-71.2017.403.6108 e 0002783-56.2017.403.6108, e o da ação penal é 0006411-73.2005.4.03.6108. As tramitações podem ser consultadas no site da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: Procuradoria da República | São Paulo

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Família viaja para esquiar, não acha neve, e TJ manda agência pagar R$ 32 mil

Uma agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas se deparou com montanhas sem um floco de neve sequer.

O montante inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. A família pediu à Justiça um ressarcimento ainda maior, de R$ 138.567,33, mas a cifra foi negada. Ao todo, o pacote de viagens contemplava oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).

Segundo o processo, a viagem se estendeu por oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em família".

Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte – segundo eles, uma falha no "dever de informação" das empresas.

O G1 não conseguiu contato com a família e com a empresa envolvidas no processo. Na Justiça, a Club Med Brasil tentou evitar o ressarcimento e a multa por danos morais, sob a alegação de que a ausência de neve era "fortuito externo" – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.

Informação antecipada

Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e materiais. O caso "subiu" para a 5ª Turma Cível, que reformou a sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça nesta semana.

Na nova análise, o relator do recurso e desembargador Silva Lemos rejeita o argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência. Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime.

O colegiado considerou configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.

A empresa pagará ao casal R$ 15, 7 mil de danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.
Processo: 20160110844869

Veja a decisão.

Fontes: Migalhas.com.br e G1

quinta-feira, 8 de março de 2018

Carros brasileiros terão placas do Mercosul a partir de setembro

O padrão de placas de identificação de veículos dos países do Mercosul é notícia desde 2014. Ele já foi implantado por Argentina e Uruguai. Contudo, apenas agora o Brasil tem datas para adotar as novas placas.

Caberá ao órgão de trânsito de cada estado decidir quando as novas placas começarão a ser usadas. Mas a partir de 1º de setembro de 2018 todos os Detrans deverão fornecer as novas placas para automóveis novos, que passarem por transferência de município ou propriedade, ou que tiverem as placas substituídas.

Para os usados, a data limite para troca das placas é 31 de dezembro de 2023.

Proprietários de carros usados poderão antecipar a troca das placas de identificação – o que terá um custo estimado entre R$ 120 e R$ 200. A identificação alfanumérica mudará para o novo padrão, mas a antiga combinação de letras e números continuará constando no documento do veículo. O mesmo aconteceu com veículos emplacados com placas com duas letras quando estas foram trocadas pela de três, a partir de 1990.
Estilo europeu

Semelhante à placa utilizada na União Europeia, o modelo do padrão Mercosul terá fundo branco e faixa superior azul, onde do lado esquerdo estará a bandeira do Mercosul, no centro o país de origem e, do lado direito, a bandeira do país de origem.

Antes com três letras e quatro números, a placa inverterá essa ordem e possuirá quatro letras e três números, dispostos agora de forma aleatória (com o último caractere sendo sempre numérico para não interferir nos rodízios municipais). Contudo, a combinação continuará em alto relevo e será refletiva.


A cor das letras e dos números também muda: preta para veículos comuns, verde para os em teste, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, dourada para veículos diplomáticos e cinza para carros de coleção.

O estado e a cidade do veículo serão identificados pelos respectivos brasões no lado direito da placa. Não haverá mais um padrão de letras correspondente a um estado ou ao país.

Hoje, é possível saber de onde vem um carro apenas pelo início da placa – em São Paulo,vai de B a H e no Rio de Janeiro, de K a L. Isso acabará com as novas placas. As combinações serão aleatórias (podendo variar de acordo com o país), o que dificultará bastante a vida de quem gosta de personalizar a combinação.

Nova placa é mais segura

Um dos argumento da unificação das placas entre os países do Mercosul é facilitar a fiscalização nas fronteiras. Com um sistema unificado, será possível o intercâmbio de informações entre os países e a unificação do sistema de consultas das placas. O repasse e a consulta de multas aplicadas fora do país de origem do veículo também será facilitado.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro/
Por Henrique Rodriguez