sexta-feira, 16 de março de 2018

Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha?

A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga. Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.

Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, o que fazia com que a população o reconhecesse e o respeitasse como autoridade.
Foi nas Ordenações Manuelinas, que a “vara” passou a se refletir no Direito Português. A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que – sem ela – fosse achado.

O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”.

O juiz ordinário deveria caminhar carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca.

Promulgadas em 1603, partes das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, quando surgiu o Código Civil do mesmo ano.

Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz.

O termo vara designa a circunscrição em que o juiz exerce sua jurisdição.

Denominação que se dá a cada uma das divisões de jurisdição nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito.

No acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você poderá conferir uma peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo, e foi doação do desembargador Fernando Euler Bueno,em 1995.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Aposentado e dentista de Lençóis Paulista (SP) cumprirão pena por sonegação de IR com uso de recibos falsos

Após denúncia do MPF, eles foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar R$ 20 mil cada; defesa já não pode mais apelar contra a decisão

Assessoria de ComunicaçãoUm aposentado e um dentista de Lençóis Paulista (SP) terão de cumprir a pena a que foram condenados por sonegação de imposto de renda com uso de documentos falsos. Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal ajuizada em 2010, eles deverão realizar serviços comunitários durante quatro anos e pagar, cada um, R$ 20 mil a título de prestação pecuniária.

A ação penal foi motivada pela apresentação de recibos falsos de serviços odontológicos que viabilizaram o abatimento do imposto de renda do aposentado entre os anos-calendário de 1999 e 2002. Os documentos, emitidos pelo dentista, indicavam consultas e procedimentos genéricos, sem comprovação de que haviam sido realizados. O declarante também deduziu despesas entre 2001 e 2002 alegando ter pagado por atendimentos em dois hospitais da região. As investigações demonstraram que as informações eram improcedentes.

Embora não tenha se beneficiado diretamente com a sonegação, o dentista possibilitou a prática do crime. Ele “foi o responsável pelo preenchimento e fornecimento dos recibos falsos, que nada mais são do que documentos particulares ideologicamente inautênticos, e ciente, ao menos com dolo eventual, de que seriam utilizados para fins de dedução em cálculo de imposto de renda”, destacou na denúncia o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas.

Ao todo, a sonegação passou de R$ 7,7 mil no período. Acrescidos juros e multa, a dívida tributária alcançou R$ 20,4 mil em 2004, quando a Receita Federal concluiu a apuração. O aposentado chegou a aderir ao parcelamento da quantia, mas depois deixou de pagar os valores. A sentença pela condenação dele e do dentista foi proferida em março de 2014 e mantida em segunda instância em fevereiro de 2016. A possibilidade de recurso da defesa contra a decisão se esgotou em dezembro daquele ano.

Os serviços comunitários e a prestação pecuniária substituem a sanção inicialmente definida, de prisão por quatro anos para cada um dos réus. A 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de cartas precatórias à Comarca de Lençóis Paulista, onde os condenados residem, para que seja feita uma audiência com cada um deles, na qual serão advertidos das condições fixadas, e para a fiscalização do cumprimento das penas.

Os números dos processos de execução são 0002782-71.2017.403.6108 e 0002783-56.2017.403.6108, e o da ação penal é 0006411-73.2005.4.03.6108. As tramitações podem ser consultadas no site da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: Procuradoria da República | São Paulo

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
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Família viaja para esquiar, não acha neve, e TJ manda agência pagar R$ 32 mil

Uma agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas se deparou com montanhas sem um floco de neve sequer.

O montante inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. A família pediu à Justiça um ressarcimento ainda maior, de R$ 138.567,33, mas a cifra foi negada. Ao todo, o pacote de viagens contemplava oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).

Segundo o processo, a viagem se estendeu por oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em família".

Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte – segundo eles, uma falha no "dever de informação" das empresas.

O G1 não conseguiu contato com a família e com a empresa envolvidas no processo. Na Justiça, a Club Med Brasil tentou evitar o ressarcimento e a multa por danos morais, sob a alegação de que a ausência de neve era "fortuito externo" – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.

Informação antecipada

Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e materiais. O caso "subiu" para a 5ª Turma Cível, que reformou a sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça nesta semana.

Na nova análise, o relator do recurso e desembargador Silva Lemos rejeita o argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência. Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime.

O colegiado considerou configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.

A empresa pagará ao casal R$ 15, 7 mil de danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.
Processo: 20160110844869

Veja a decisão.

Fontes: Migalhas.com.br e G1

quinta-feira, 8 de março de 2018

Carros brasileiros terão placas do Mercosul a partir de setembro

O padrão de placas de identificação de veículos dos países do Mercosul é notícia desde 2014. Ele já foi implantado por Argentina e Uruguai. Contudo, apenas agora o Brasil tem datas para adotar as novas placas.

Caberá ao órgão de trânsito de cada estado decidir quando as novas placas começarão a ser usadas. Mas a partir de 1º de setembro de 2018 todos os Detrans deverão fornecer as novas placas para automóveis novos, que passarem por transferência de município ou propriedade, ou que tiverem as placas substituídas.

Para os usados, a data limite para troca das placas é 31 de dezembro de 2023.

Proprietários de carros usados poderão antecipar a troca das placas de identificação – o que terá um custo estimado entre R$ 120 e R$ 200. A identificação alfanumérica mudará para o novo padrão, mas a antiga combinação de letras e números continuará constando no documento do veículo. O mesmo aconteceu com veículos emplacados com placas com duas letras quando estas foram trocadas pela de três, a partir de 1990.
Estilo europeu

Semelhante à placa utilizada na União Europeia, o modelo do padrão Mercosul terá fundo branco e faixa superior azul, onde do lado esquerdo estará a bandeira do Mercosul, no centro o país de origem e, do lado direito, a bandeira do país de origem.

Antes com três letras e quatro números, a placa inverterá essa ordem e possuirá quatro letras e três números, dispostos agora de forma aleatória (com o último caractere sendo sempre numérico para não interferir nos rodízios municipais). Contudo, a combinação continuará em alto relevo e será refletiva.


A cor das letras e dos números também muda: preta para veículos comuns, verde para os em teste, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, dourada para veículos diplomáticos e cinza para carros de coleção.

O estado e a cidade do veículo serão identificados pelos respectivos brasões no lado direito da placa. Não haverá mais um padrão de letras correspondente a um estado ou ao país.

Hoje, é possível saber de onde vem um carro apenas pelo início da placa – em São Paulo,vai de B a H e no Rio de Janeiro, de K a L. Isso acabará com as novas placas. As combinações serão aleatórias (podendo variar de acordo com o país), o que dificultará bastante a vida de quem gosta de personalizar a combinação.

Nova placa é mais segura

Um dos argumento da unificação das placas entre os países do Mercosul é facilitar a fiscalização nas fronteiras. Com um sistema unificado, será possível o intercâmbio de informações entre os países e a unificação do sistema de consultas das placas. O repasse e a consulta de multas aplicadas fora do país de origem do veículo também será facilitado.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro/
Por Henrique Rodriguez

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Advogado agora pode peticionar com o INSS sem sair do escritório | Conheça o INSS Digital

Agora o Advogado pode realizar quase todos os procedimentos administrativos junto ao INSS sem sair do escritório.

Com a implementação do INSS DIGITAL, agora é possível que os advogados previdenciários possam realizar quase todos os procedimentos administrativos junto à Previdência Social diretamente no seu computador.

Trata-se de uma vitória para cidadão e para a classe, que agora pode realizar os seus pedidos junto ao órgão com maior rapidez e agilidade.

Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.

Primeiro benefício já foi concedido no Piauí
No dia 02 de janeiro de 2018, foi concedido o primeiro benefício do Projeto INSS DIGITAL, que em parceria com a OAB/PI possibilitou que o pedido de pensão por morte de um beneficiário de Bom Jesus – Piauí, realizado totalmente pela internet, tenha sido concedido.

Este novo procedimento, considerado pelos próprios servidores do INSS o futuro da instituição, visa diminuir as filas e o tempo de espera tanto dos advogados, quanto dos segurados, nas agências do INSS.

O Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Dr. Chico Couto, realizou junto ao Chefe de serviços de benefícios do INSS – PI, William Machado, um curso voltado para os advogados do Piauí.

Um dos primeiros cursos sobre o tema, discutiu-se sobre como realizar todos os procedimentos junto ao INSS DIGITAL, desde os pedidos de aposentadoria por invalidez, até pedidos de revisão de benefícios indeferidos.

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Entra em vigor lei que exige manutenção de sistemas de ar condicionado

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/18, sancionada na quinta-feira (4) e publicada na sexta (5) no Diário Oficial da União.

A lei já está valendo para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um plano de manutenção, operação e controle, a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara 7260/02, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), aprovado no Senado em agosto de 2013.

Veto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que tornava obrigatória a responsabilidade técnica do plano de manutenção, operação e controle a engenheiro mecânico. Segundo o governo, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7260/2002
Da Redação - SC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara Notícias

Achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!

"Achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!"

Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas não é assim que as leis tratam da coisa achada, portanto o fato de encontrarmos algo que foi perdido por outra pessoa não nos dá o direito de ficar com ela, pelo contrário, temos obrigação de devolvê-la e se não o fizermos é possível que seja configurado o crime de apropriação indébita.

O prazo máximo para a devolução da coisa encontrada segundo o artigo 269 do Código Penal é de 15 dias, após este prazo poderá ser considerado o crime de apropriação indébita, confira:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
I - (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Fonte: https://www.instagram.com/p/BdsRJoQHR4Y/?r=wa1 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Ações nos juizados, salário mínimo, tarifa branca, nova idade para sacar PIS/Pasep: veja o que muda em 2018 e pode afetar seu bolso

Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor. Passam a valer também novas regras para enquadramento no Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos - e na modalidade de microempreendedor individual (MEI).

Outra novidade é a chamada tarifa branca, que permitirá que consumidores paguem menos se concentrarem o consumo fora do pico.

Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas nos próximos dias, como a nova idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep, que foi reduzida para 60 anos.

Veja as principais mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2018:

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 56.220, o limite passa a ser de R$ 57.240.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto era de R$ 18.740.

Salário mínimo

O salário mínimo foi reajustado de R$ 937 para R$ 954. O valor vale a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80, e o valor horário, a R$ 4,34.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

Abono salarial

O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe para R$ 954 em 2018. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos.

Redução da idade para saques do PIS/Pasep

A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.

Teto maior para Simples e MEI

Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.

Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.

Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que tem tributação menor.

Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado. Saiba mais aqui

Tarifa de luz mais barata fora do pico

A tarifa branca entrou em vigor no dia 1 e é opcional. A novidade permitirá que consumidores paguem menos se concentrarem o consumo fora do período entre 18h e 21h. Os consumidores devem solicitar às distribuidoras a adesão ao novo sistema. Após o pedido, as concessionárias terão 30 dias para trocar o medidor. Saiba mais aqui

Regras para sacar a partir de R$ 50 mil

A nova regra começou a valer no dia 27 de dezembro. A partir de agora, quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco com 3 dias úteis antes, segundo nova resolução do Banco Central. Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas 1 dia útil de antecedência.

Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação. Saiba mais aqui.

eSocial obrigatório para empresas

A partir do dia 8 de janeiro todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Saiba mais aqui.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.

Taxa de Longo Prazo

A Taxa de Longo Prazo (TLP) passa a corrigir os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contratos firmados a partir de janeiro, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo.

Dentro de cinco anos ela gradualmente irá se igualar à taxa de juros de mercado. Isso significa que a nova taxa do BNDES será igual à taxa que o Tesouro paga para tomar empréstimo junto ao mercado, ou seja, livre de interferências políticas. Assim, ela seria uma taxa de juros dentro dos padrões do mercado.

Com a instituição da TLP, os juros cobrados pelo BNDES deixam de ser subsidiados. Ou seja, pegar empréstimo no banco público ficará mais caro, já que atualmente a taxa cobrada (TJLP) é de 6,75% ao ano, abaixo do juro básico da economia (Selic), que está em 12,25% ao ano. Saiba mais aqui

Fundo garantidor de crédito

Desde o dia 22 de dezembro, quem contrata investimentos está submetido ao novo limite de R$ 1 milhão de garantia contra eventual calote de banco estabelecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - associação sem fins lucrativos criada pelas instituições financeiras nos anos 1990 para proteger os investidores. O limite vale para um período de quatro anos.

Antes, o FGC cobria até R$ 250 mil (valor mantido) por banco onde o investidor tinha aplicação. De acordo com a nova regra, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em R$ 1 milhão - e não mais em R$ 2,5 milhões. O fundo protege pessoas físicas e jurídicas.

Contribuições ao INSS

Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.

CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR

A partir desse ano, a Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Até então a idade mínima estava fixada em 12 anos. Segundo o fisco, a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/salario-minimo-tarifa-branca-nova-idade-para-sacar-pispasep-veja-o-que-muda-em-2018-e-pode-afetar-seu-bolso.ghtml