quinta-feira, 17 de agosto de 2017

CNH digital deve ser implantada antes de fevereiro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (16) uma resolução que muda o cronograma da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), documento que será emitido por meio de aplicativo no celular com o mesmo valor jurídico da carteira impressa.

O texto inicial da medida, de 25 de julho, afirmava que o documento digital seria implantado pelos Detrans "a partir" de 1º de fevereiro de 2018. A nova publicação exige a implantação "até" essa data.

Isto quer dizer que os Detrans podem começar a emitir nos próximos meses, sendo que em 1º de fevereiro todos os órgãos estaduais devem estar obrigatoriamente aptos a disponibilizar a carteira virtual para quem tiver interesse.

"Os Detrans que tiverem interesse já podem iniciar seus testes e se adequarem com antecedência", afirmou ao G1 o Ministério das Cidades. O primeiro estado a ter um projeto-piloto será Goiás, de acordo com o ministério.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CNH DIGITAL

Quando começa a valer?

Até 1º de fevereiro de 2018 todos os Detrans devem estar aptos a emitir a versão digital.

O que é preciso para tirar?

A CNH digital deverá ser obtida por meio de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android) a partir de fevereiro próximo.

Após baixar o aplicativo, o motorista terá que optar entre usar um certificado digital (pago), para fazer todo o processo pela internet, ou ir até um posto do Detran para se cadastrar.

É preciso fazer cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Depois disso, o usuário fará o "login" no aparelho que utilizará a CNH digital. Neste primeiro acesso, será gerado um PIN (código) de segurança, criado para poder visualizar os documentos.

A CNH-e só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos que existe nas carteiras de habilitação emitidas desde maio último.

Quanto custará? Quem tem a CNH impressa terá de pagar para ter a digital?

O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado.

O Detran-SP afirmou que ainda não tem nenhuma definição sobre cobrança do documento digital.

E se eu quiser a CNH impressa?

A CNH-e será opcional, para quem tiver interesse em ter o documento no smartphone. A carteira impressa continuará a ser emitida normalmente nos padrões atuais.

É preciso ter certificado digital?

Não é obrigatório, diz o Denatran. O certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com a mesma validade da assinatura física, e possibilita realizar operações pela internet, vai permitir que todo o processo de obtenção da CNH digital seja feito onde o motorista estiver.

Caso contrário, ele terá de ir até o Detran.

O certificado digital é pago e oferecido por entidades credenciadas, como os Correios e a Serasa. Em ambos, o pacote de 1 ano do certificado digital custa R$ 164. Os Correios também oferecem o serviço por 36 meses por R$ 267.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública que desenvolve o sistema da CNH digital, também oferece certificados digitais. Com válidade de 1 ano, o preço é de R$ 145, enquanto para 36 meses é de R$ 220.

"Para a maioria das pessoas, eu duvido que vai valer a pena comprar um certificado digital por R$ 200 ou mais (incluindo custo do cartão e leitor) só para fazer o pedido dessa CNH. Talvez a melhor maneira de tratar desse assunto é: quem já precisa de e-CPF para suas atividades (como alguns empresários, advogados, contadores) vai ter a opção de emitir e bloquear a CNH digital sem ir ao Detran", aponta Altieres Rohr.

É segura? E se roubarem meu celular?

O Ministério das Cidades afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.

A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor (Detrans) ou com a leitura de um QRCode, mas isso não quer dizer que será preciso ter sinal de internet para acessar o documento.

Mas sempre será necessária uma senha de 4 dígitos para abrir CNH digital, diz o Serpro.

Caso o smartphone com a CNH digital seja roubado, o usuário deverá bloquear o documento. Se tiver o certificado digital, ele poderá entrar no Portal de Serviços do Denatran e solicitar o bloqueio remoto. Caso contrário, terá que ir até algum posto do Detran.

"É positivo. Se eles baixam demais a segurança no bloqueio, por exemplo, alguém que rouba sua senha poderia invalidar sua CNH digital enquanto você está numa viagem e te causar uma série de problemas. Então, faz sentido que esse tipo de solicitação exija uma segurança adicional", diz Altieres, especialista em defesas contra ataques cibernéticos.

E se não tiver sinal de internet ou wi-fi onde o guarda pedir minha CNH?

Não há problema. De acordo com o Denatran, será necessária conexão com a internet somente no primeiro acesso, depois, a CNH estará disponível off-line. O acesso é feito com uma senha de 4 dígitos, afirma o Serpro.

Qual a multa para quem esquece a CNH?

Quem tem habilitação, mas não está com o documento ao dirigir, comete infração leve, com multa no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira. O veículo fica retido até a apresentação do documento.

Multa para quem esquecer a CNH vai acabar?

Existe um projeto que extingue a multa para quem esquecer a CNH, mas ele ainda está tramitando no Congresso.

Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no mês passado, em caráter conclusivo, e deveria seguir para o Senado. Mas foi apresentado um recurso, pedindo que a proposta seja analisada no plenário. Até a última quinta-feira (27), esse recurso ainda estava na Mesa Diretora da Câmara, para ser apreciado.

Fonte: G1

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PLS 397/2011 prevê que aprovação na 1ª fase do Exame da Ordem passe a valer por 3 anos!

PLS 397/2011 altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, para assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Carteira de motorista: veja o que vem por aí e conheça as mudanças recente

Desde maio deste ano, o governo tem anunciado uma porção de mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), seja por questão de segurança ou para aumentar a praticidade.

Algumas das medidas são simples e já estão valendo, como o uso da carteira de habilitação vencida como documento de identificação, mas outras são mais complexas, como o fim da multa para o motorista que a esquecer, que ainda deve passar pelo Senado.

Tem até alterações que chegaram a ser anunciadas, mas não estão definidas, como a inclusão da habilitação no DIN (Documento de Identificação Nacional), que vai unificar RG, CPF e título de eleitor. Segundo o Ministério das Cidades, ainda não se sabe se a CNH estará também no novo documento.

Novidades

QR Code
Os códigos de barra escaneados por aparelhos móveis estão nas CNHs desde maio para evitar fraudes. Por eles, agentes de trânsito podem confirmar a autenticidade do documento.


Virou RG
Desde junho, o documento vencido não é mais artigo sem utilidade. Órgãos e entidades da administração pública agora o aceitam como documento de identificação, como o famoso RG.


E pode sorrir
Apesar de não ser novidade, uma campanha pelo sorriso nas fotos da CNH movimentou as redes sociais após um fotógrafo de Minas ser proibido de sorrir para a renovação.


O que vem por aí


No celular
A habilitação terá versão digital com mesmo valor jurídico da impressa a partir de fevereiro de 2018. Os dados poderão ser acessados por um aplicativo que está em fase de testes. Apenas os documentos que já possuem QR Code poderão ser acessados pelo celular.

>>>Como usar
> Motorista se cadastra no site do Denatran usando o certificado digital (que é pago) ou pessoalmente no Detran de seu Estado;
> O cadastro será ativado com o envio de um link para o motorista, solicitando o login e a criação de uma senha;
> Uma vez acessada, a habilitação digital poderá ser acionada no mesmo celular com a mesma senha, mesmo sem internet.

Tudo em um
Sem definição ainda, o documento poderá ser incluídos no DIN (Documento de Identificação Nacional), que também substituirá o RG, o CPF e o título de eleitor. A previsão é que ele entre em vigor em 2022.


Vixe, esqueci!
Foi aprovado na Câmara o fim de multa para quem estiver sem a habilitação. Nesse caso, o agente de trânsito deve consultar banco de dados ou o esquecido pode apresentá-la em até 30 dias. Ainda passará pelo Senado.


Regras gerais


Para tirar habilitação
1 - É preciso ter mais de 18 anos e ser alfabetizado;
2 - Procurar o Detran de seu Estado ou uma autoescola;
3 - Fazer exame médico e psicotécnico;
4 - Passar por exame teórico e prático.

Validade do documento
1 ano: carteira provisória (1ª habilitação).
5 anos: carteira definitiva.
3 anos: motoristas com mais de 65 anos.

Como se perde a CNH
> As infrações de trânsito têm pesos que variam de 3 (leves) a 7 pontos (gravíssimas) na CNH, além de algumas com suspensão imediata.
> Quem acumular 20 pontos ou mais em 12 meses tem a CNH suspensa pelo prazo de seis meses a um ano.
> Para o motorista que ainda está com a carteira provisória (primeiro ano), o limite de pontos é quatro.

Exemplos de infrações









Infração leve
Estacionar afastado da guia ou no acostamento e parar na calçada ou na faixa de pedestres.








Infração média
Estacionar na esquina ou junto a calçada rebaixada e atirar objetos de dentro do carro.

Infração grave
Não usar o cinto de segurança, estacionar sobre ciclovia e fazer reparo no veículo em via rápida.

Infração gravíssima
Dirigir sem possuir habilitação ou com ela cassada e dirigir sem lentes de contato ou aparelho auditivo.







Infração auto-suspensiva
Disputar corrida ou ameaçando outros veículos e dirigir alcoolizado.

Fontes: Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Detran, Contran e Câmara dos Deputados.