Com a decisão, a ministra suspendeu decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno que autorizou a divisão do valor da causa para dar prioridade aos honorários, a ser pagos como RPV. A decisão de primeiro grau se baseou na Súmula Vinculante 47, que considera honorários de sucumbência são “verba de natureza alimentar”, e, por isso, prioritárias.
Mas a ministra Rosa afirma, na liminar, que a discussão que resultou na edição do verbete excluiu a possibilidade de pagamento de honorários contratuais por meio de RPV. Seguiu-se o voto do ministro Teori Zavascki, que chamou atenção para a falta de precedentes específicos sobre essa questão — a jurisprudência do Supremo, disse ele, se repete em matéria de verbas sucumbenciais, e não das contratuais.
A decisão é do dia 22 de março e foi publicada no dia 27.
Clique aqui para ler a liminar.
Rcl 26.241
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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