quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

TJES | ADVOGADOS PODERÃO PAGAR TAXAS JUDICIAIS EM AGÊNCIAS DE BANCOS CREDENCIADOS PELA SEFAZ EM TODO PAÍS

Convênio assinado entre o TJES, Governo do Estado e o Banestes vai beneficiar cerca de 18 mil advogados ativos do Estado e atende uma antiga reivindicação da advocacia capixaba.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Banestes e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) firmaram, no dia 27/12/16, um convênio que visa agilizar a prestação de serviços jurisdicionais à população, permitindo que os documentos de arrecadação do Poder Judiciário Estadual possam ser pagos em qualquer banco credenciado pela Sefaz em todo o país. A iniciativa atende uma antiga reivindicação dos advogados do Estado do Espírito Santo e deve entrar em vigor até o final de janeiro.

A assinatura do convênio aconteceu no Palácio Anchieta, no centro de Vitória, e contou com a participação do governador Paulo Hartung, do presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, do presidente do Banestes, Guilherme Dias, do secretário da Sefaz, Paulo Roberto Ferreira, o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Espírito Santo (OAB-ES), Giulio Imbroisi, além de outros membros do Judiciário, Procuradoria Geral do Estado, entre outros.

O presidente do TJES lembrou que as taxas judiciais só podiam ser pagas no Banestes, mas esse convênio, além de ampliar o número de instituições financeiras de arrecadação, vai permitir que o pagamento seja feito de qualquer parte do território Nacional.

O governador explicou que o termo de cooperação representa um avanço entre as instituições e o fortalecimento do Banestes. “Quero agradecer a todos que trabalharam neste convênio de cooperação mútua. Damos um importante passo à frente atendendo às necessidades e preservando nossa instituição financeira, que é dos capixabas”, assinalou Hartung.

A partir dessa assinatura, o Tribunal adotará o arranjo de arrecadação das receitas do Estado, gerido pela Sefaz, e que estabelece o Banestes como agente arrecadador e centralizador das receitas.

O presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, ainda elogiou a ação do banco em parceria com a secretaria. “É uma alegria muito grande para nós. E continuamos prestigiando o Banestes, que permanece centralizador da arrecadação. Realizar um ato dessa natureza na presidência é uma honra”, frisou o desembargador.

A Sefaz já credenciou como agentes arrecadadores, além do Banestes, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Itaú Unibanco, o Santander e o Sicoob. Até o final de janeiro próximo, as guias do Poder Judiciário capixaba poderão ser pagas em qualquer desses bancos credenciados, facilitando a vida principalmente dos advogados, particularmente em causas patrocinadas por advogados de fora do Estado.

O acordo vai beneficiar cerca de 18 mil advogados ativos no Estado. O presidente do Banestes destacou a importância dessa parceria para as instituições e a sociedade em geral. “Estamos selando um serviço de alto impacto, em especial para os advogados. Em setembro, fomos procurados pelo Judiciário para fazer um trabalho de cooperação técnica na área de TI. E, em comum acordo, optamos em trabalhar para agilizar o pagamento de guias judiciais, mas vamos trabalhar também com os alvarás”, salientou Dias.

A adoção do arranjo de arrecadação da Sefaz é uma primeira entrega do acordo de cooperação técnica na área de Tecnologia da Informação, firmada entre o Banestes e o TJES. Outra ação da cooperação técnica, ainda em desenvolvimento, é a melhoria do sistema de depósitos judiciais do Banestes, integrando-o com o sistema de processos do TJES.

A finalidade é disponibilizar aos servidores do Judiciário e aos magistrados serviços relacionados às contas de depósito judicial, como consulta de extrato e o alvará eletrônico, agregando mais segurança no pagamento de alvarás. 

Atualmente, é necessário confirmar a expedição do alvará via telefone. A partir da implantação desse projeto, será possível efetuar a abertura de conta judicial eletronicamente e emitir alvarás judiciais assinados por certificado digital.

Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do TJES

Texto: Andréa Resende e Lúcia Garcia / Assessora de Comunicação do Banestes

Fonte: www.tjes.jus.br

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Publicada medida provisória sobre regularização fundiária rural e urbana

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23/12/2016 a Medida Provisória 759, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências

A Medida Provisória estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana e rural, inclusive dispensando licitação para aquisição de imóveis públicos da União com área de até 1.500 hectares.

Além de questões relacionadas à regularização de assentamentos informais, a Medida Provisória disciplina a regularização de áreas da União ocupadas por particulares, incluindo as áreas de Marinha e imóveis funcionais. A Medida Provisória também estabelece a dispensa de licitação para cessão gratuita de imóveis da União para entes públicos ou privados e concessionários de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos.

Para acessar o inteiro teor da Medida Provisória, clique aqui .