quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Eleitor pode ser preso no dia da eleição?

Faltam 5 dias para as eleições que ocorrerão dia 02 de Outubro e sempre surge a pergunta: o eleitor pode ser preso no dia da eleição? A resposta é: nem 05 (dias) antes e nem 48 (quarenta e oito) horas depois.

Quem disse isso? O Código Eleitoral no artigo 236:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Isto é, nessas eleições de 2016 os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 27 de setembro; e os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido, a partir de 17 de setembro, terminando às 17h do dia 4 de outubro.

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Nas cidades onde houver segundo turno o segundo período de proibição será iniciado no dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.

Mas atenção: O artigo 236 do Código Eleitoral apresenta as exceções:

Poderão ser presos os que se encontrarem em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Isto é:
Flagrante delito. Quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante a perseguição logo após o delito ter acontecido.
Crimes inafiançáveis. Racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de lançar o seu voto. Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor.

Isso é importante, viu?!

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Sendo assim, a resposta à pergunta "eleitor pode ser preso no dia da eleição" é: depende! Em regra, não. Salvo nas três possibilidades acima apresentadas.

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