quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Aposentado pode Trabalhar? Conheça as Regras e quais os seus Direito

Você sabe se aposentado pode trabalhar? Pretende continuar no serviço mesmo depois da aposentadoria?


Seja por necessidade financeira ou simplesmente desejo pessoal, hoje é muito comum que aposentados permaneçam no mercado de trabalho.

Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), pelo menos 21% dos aposentados continuam na ativa.

O problema é que nem sempre esses segurados conhecem bem seus direitos e deveres. E é aí que está o perigo: mais do que ter direitos suprimidos, essas pessoas podem acabar até perdendo seu benefício previdenciário.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar em que condições um aposentado pode trabalhar e quais são as regras para que esse serviço seja regularizado. Continue lendo e confira!

Afinal, o aposentado pode trabalhar registrado?


Quando perguntam se o aposentado pode trabalhar registrado, a resposta não é simples, com um “sim” ou “não”. Na verdade, é “depende”!

De maneira resumida, podemos afirmar que existe essa possibilidade. O aposentado pode continuar trabalhando, sobretudo, nas aposentadorias básicas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são a por idade e por tempo de contribuição.

Os segurados que recebem esses benefícios previdenciários podem trabalhar normalmente, com Carteira de Trabalho assinada e recebendo seu salário sem perder o direito à remuneração mensal da aposentadoria.

Tendo a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.

Só que nem todas as aposentadorias são assim. Alguns aposentados não poderão mais trabalhar, como explicaremos a seguir.

Todo aposentado pode trabalhar?


Nem todo aposentado pode trabalhar com carteira assinada. Embora nas aposentadorias por idade e por tempo de serviço da iniciativa privada isso seja possível, em outras modalidades de benefícios as regras ficam um pouco mais complicadas.

É o caso das aposentadorias por invalidez, dos servidores públicos e especial.

Aposentadoria por invalidez


O profissional que se aposenta por invalidez ou incapacidade permanente não pode trabalhar Esse é um dos únicos cenários em que a regra é bem clara e simples: se o aposentado retornar ao emprego, terá seu benefício cancelado.

A aposentadoria por invalidez só é concedida aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para trabalhar.

Dessa forma, se o segurado se aposentar e continuar trabalhando, ele perde o direito ao benefício, pois demonstra estar apto para exercer uma função laboral.

Servidores públicos


Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específicas sobre continuar trabalhando após se aposentar.

Basicamente, servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria.


Porém, nada impede que eles continuem exercendo outras atividades laborais.

O servidor público aposentado pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa privada, como autônomo, ou até fazer um novo concurso e continuar trabalhando no serviço público, desde que seja em outro cargo.

Aposentadoria especial


A outra opção de aposentadoria que apresenta uma legislação mais rígida é a aposentadoria especial, voltada aos trabalhadores que atuam com exposição à insalubridade e a agentes prejudiciais à saúde.

Essa modalidade já foi alvo de várias discussões judiciais e gera confusão para muitos segurados, mas um julgamento recente do Superior Tribunal Federal (STF) apresentou uma decisão final.

Agora, não é permitido ao aposentado especial permanecer trabalhando com atividades prejudiciais a sua saúde e integridade. Nessa condição, ele pode, inclusive, ter o seu benefício cancelado.

No entanto, a restrição é bem específica. Com exceção das atividades especiais, esse aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.

Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?


Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A principal diferença é que o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo na demissão sem justa causa.

Outra mudança é que o trabalhador aposentado tem a opção de sacar as parcelas do FGTS depositadas pela empresa empregadora mensalmente, se preferir.

Há mudanças nos direitos previdenciários para quem se aposentar e continuar trabalhando?

Apesar dos direitos trabalhistas permanecerem muito semelhantes ao que eram antes da aposentadoria, os direitos previdenciários têm uma alteração mais significativa.

Antes de tudo, é importante entender que, ao permanecer trabalhando, o cidadão precisa manter as contribuições mensais à Previdência – independente se for empregado de carteira assinada, autônomo ou empresário.

Essa contribuição não interfere em nada no valor do seu benefício previdenciário, sendo apenas uma obrigação legal para que ele possa continuar exercendo suas atividades dentro da Lei.

Por outro lado, como já recebe uma aposentadoria, esse trabalhador não terá acesso aos mesmos benefícios de quem não se aposentou.

Na verdade, ele perde o direito à maioria dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, auxílio acidente e seguro-desemprego.

Os únicos direitos previdenciários que o aposentado pode continuar trabalhando e recebendo são:
  • Reabilitação profissional, que é uma assistência para o retorno ao trabalho após alguma dificuldade (normalmente associada à saúde);
  • Salário-família, que é um auxílio financeiro para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos de idade.
Deve-se destacar também que esse segurado não receberá de volta as contribuições feitas à Previdência após a aposentadoria.

Em 2020, o STF confirmou a ilegalidade da desaposentação, que seria uma revisão da aposentadoria para inclusão dessa nova contribuição do aposentado e melhora do seu benefício.

Na mesma decisão, o órgão declarou ainda a impossibilidade de reaposentação, que seria o pedido de uma nova aposentadoria por parte do segurado com seu novo tempo de serviço.

A contagem do tempo de serviço anterior é computada?


Não, a contagem do tempo de serviço relacionado aos períodos anteriores à aposentadoria não é computada na readmissão do profissional aposentado.

Além disso, como explicamos no tópico anterior, o aposentado pode trabalhar com carteira assinada, mas não vai conseguir utilizar o novo tempo de serviço para pedir uma revisão do seu benefício e nem mesmo uma nova aposentadoria.

Quem se aposenta pode continuar trabalhando como autônomo?


Tirando os casos de aposentadoria por incapacidade e especial, o aposentado pode continuar trabalhando enquanto autônomo e receber seu benefício previdenciário normalmente.

Aliás, essa é amaneira que diversos aposentados encontraram para obter uma segunda renda nesse período da vida com trabalhos mais flexíveis, como motorista de aplicativo.

Quem optar por esse caminho só não pode esquecer de realizar seus pagamentos ao INSS como contribuinte individual, mantendo a legalidade do seu trabalho. 

É possível abrir MEI?


Para os aposentados interessados em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a regra é a mesma.

Só não podem aqueles que tiveram a concessão de aposentadoria por incapacidade ou, dependendo do tipo de atividade MEI, os aposentados especiais.

Outros segurados conseguem criar seu cadastro e CNPJ, podendo trabalhar de forma regularizada e continuar recebendo aposentadoria. 

E o servidor público aposentado pode continuar trabalhando?


Muitas pessoas ficam em dúvida se o servidor público aposentado pode continuar trabalhando como autônomo ou como MEI.

Isso porque, pela legislação, servidores públicos federais e, em alguns locais, até estaduais e municipais, são impedidos de realizar essas tarefas.

No entanto, temos uma boa notícia: para os servidores aposentados, a possibilidade é válida!

Então, contanto que não tenha tido uma aposentadoria por invalidez ou especial, o servidor aposentado pode trabalhar registrado como MEI ou autônomo normalmente.

Conclusão

Com esse artigo, você ficou sabendo que, na maioria das situações, o aposentado pode trabalhar e continuar recebendo seu benefício previdenciário normalmente.

As únicas exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e do servidor público, que têm algumas regras específicas e precisam de mais atenção.

Se você ficou animado e acha que está na hora de retornar ao trabalho, não deixe de consultar um especialista em previdência para entender bem todos os seus direitos e deveres antes de iniciar essa nova fase!


Por: Dr. Thiago Pawlick Martins

Fontes: CMP Advocacia Previdenciária / https://www.jornalcontabil.com.br/aposentado-pode-trabalhar-conheca-as-regras-e-quais-os-seus-direitos/

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Envolver-se psicologicamente com os problemas do cliente ou tratar o caso tecnicamente?

Em quase sua totalidade, os clientes chegam angustiados aos escritórios de advocacia. Apresentam seu problema, pintando-o das mais variadas cores. 

Normalmente, oferecem um quadro pintado das cores de que mais gostam e não com as cores da realidade e da verdade. Por hora, toma-se conhecimento dos fatos, mas, ainda, não se tem consciência da sua real verdade. 

Nesse momento, os profissionais do direito têm dois caminhos a seguir: envolver-se, psicologicamente, com as emoções e os problemas do cliente ou tratar  o caso de forma puramente técnica. 

Temos, aqui, dois tipos de profissional: na primeira hipótese, alguém sensível, que se permite envolver no drama apresentado pelo cliente. O outro caracteriza-se por ser um profissional que encara os problemas de forma técnica, sem emoção. 

Estamos, aqui, tratando de dois tipos de temperamento. Como se sabe, o temperamento de uma pessoa não é passível de mudança. Ou se é sensível, ou não se é. Acontece que, em todas as profissões, existem prossionais que sofrem com os dramas alheios e outros que, fechada a porta do escritório, passam a viver sua própria vida. 

Qual dos dois tipos seria o ideal para o cliente? O envolvido psicologicamente ou o frio e puramente técnico? 

Acho que depende do que o cliente valoriza mais: se o carinho, a sensibilidade, a emoção e o envolvimento ou a objetividade.  O cliente carente, talvez, se sinta mais seguro e à vontade com o profissional sensível. Já para o que busca a resposta rápida a seus problemas, interessa o técnico. Ambos os tipos são importantes para o mundo do direito e para a clientela. 

Quanto ao aspecto da qualidade de vida de cada um, as coisas mudam, drasticamente. O profissional sensível tende a ser mais estressado, pois o envolvimento psicológico com os processos sob sua responsabilidade, com os problemas dos  clientes,  demanda grande gasto de energia. 

Normalmente, vive preocupado com as decisões judiciais que envolvem seus processos. Passam-lhe pela cabeça, muitas vezes,  pensamentos de medo muito desgastantes: “Será que eu abordei todos os aspectos jurídicos necessários ao sucesso da ação do meu cliente? E se meu cliente perder a ação, como cará sua vida, que pensará de mim? Será que fui competente na minha manifestação?  Será que não vou esquecer de fazer alguma pergunta importante na audiência?”. Vive fazendo cobranças a si mesmo. Isso gera muita angústia e sofrimento. 

Já o profissional puramente técnico, num percentual muito pequeno, em relação à maioria dos advogados, tem uma vida mais saudável, psicologicamente. Encara as demandas judiciais de forma tranquila, sem estresse, sem envolvimento com os dramas dos clientes. Pesquisa tudo a respeito do tema que está analisando. 

Verifica todos os aspectos técnicos, doutrinais e jurídicos que envolvam o assunto e, após, transporta para o papel os argumentos que julga importantes a m de buscar a vitória. Acredita em si e na qualidade de seu trabalho. Recebe as notícias sobre seus processos de forma fria, alegrando-se, discretamente, com as vitórias – e tirando das derrotas os fatores importantes que evitará, no futuro, ao elaborar novos trabalhos jurídicos. 

Talvez este último tipo de profissional seja mais feliz e viva mais!

* Gilberto Saraiva, Advogado

Fonte: https://www.radiotaquara.com.br/novo/mundo-do-direito-21/

sexta-feira, 16 de março de 2018

Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha?

A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga. Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.

Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, o que fazia com que a população o reconhecesse e o respeitasse como autoridade.
Foi nas Ordenações Manuelinas, que a “vara” passou a se refletir no Direito Português. A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que – sem ela – fosse achado.

O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”.

O juiz ordinário deveria caminhar carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca.

Promulgadas em 1603, partes das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, quando surgiu o Código Civil do mesmo ano.

Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz.

O termo vara designa a circunscrição em que o juiz exerce sua jurisdição.

Denominação que se dá a cada uma das divisões de jurisdição nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito.

No acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você poderá conferir uma peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo, e foi doação do desembargador Fernando Euler Bueno,em 1995.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Aposentado e dentista de Lençóis Paulista (SP) cumprirão pena por sonegação de IR com uso de recibos falsos

Após denúncia do MPF, eles foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar R$ 20 mil cada; defesa já não pode mais apelar contra a decisão

Assessoria de ComunicaçãoUm aposentado e um dentista de Lençóis Paulista (SP) terão de cumprir a pena a que foram condenados por sonegação de imposto de renda com uso de documentos falsos. Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal ajuizada em 2010, eles deverão realizar serviços comunitários durante quatro anos e pagar, cada um, R$ 20 mil a título de prestação pecuniária.

A ação penal foi motivada pela apresentação de recibos falsos de serviços odontológicos que viabilizaram o abatimento do imposto de renda do aposentado entre os anos-calendário de 1999 e 2002. Os documentos, emitidos pelo dentista, indicavam consultas e procedimentos genéricos, sem comprovação de que haviam sido realizados. O declarante também deduziu despesas entre 2001 e 2002 alegando ter pagado por atendimentos em dois hospitais da região. As investigações demonstraram que as informações eram improcedentes.

Embora não tenha se beneficiado diretamente com a sonegação, o dentista possibilitou a prática do crime. Ele “foi o responsável pelo preenchimento e fornecimento dos recibos falsos, que nada mais são do que documentos particulares ideologicamente inautênticos, e ciente, ao menos com dolo eventual, de que seriam utilizados para fins de dedução em cálculo de imposto de renda”, destacou na denúncia o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas.

Ao todo, a sonegação passou de R$ 7,7 mil no período. Acrescidos juros e multa, a dívida tributária alcançou R$ 20,4 mil em 2004, quando a Receita Federal concluiu a apuração. O aposentado chegou a aderir ao parcelamento da quantia, mas depois deixou de pagar os valores. A sentença pela condenação dele e do dentista foi proferida em março de 2014 e mantida em segunda instância em fevereiro de 2016. A possibilidade de recurso da defesa contra a decisão se esgotou em dezembro daquele ano.

Os serviços comunitários e a prestação pecuniária substituem a sanção inicialmente definida, de prisão por quatro anos para cada um dos réus. A 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de cartas precatórias à Comarca de Lençóis Paulista, onde os condenados residem, para que seja feita uma audiência com cada um deles, na qual serão advertidos das condições fixadas, e para a fiscalização do cumprimento das penas.

Os números dos processos de execução são 0002782-71.2017.403.6108 e 0002783-56.2017.403.6108, e o da ação penal é 0006411-73.2005.4.03.6108. As tramitações podem ser consultadas no site da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: Procuradoria da República | São Paulo

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
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Família viaja para esquiar, não acha neve, e TJ manda agência pagar R$ 32 mil

Uma agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas se deparou com montanhas sem um floco de neve sequer.

O montante inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. A família pediu à Justiça um ressarcimento ainda maior, de R$ 138.567,33, mas a cifra foi negada. Ao todo, o pacote de viagens contemplava oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).

Segundo o processo, a viagem se estendeu por oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em família".

Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte – segundo eles, uma falha no "dever de informação" das empresas.

O G1 não conseguiu contato com a família e com a empresa envolvidas no processo. Na Justiça, a Club Med Brasil tentou evitar o ressarcimento e a multa por danos morais, sob a alegação de que a ausência de neve era "fortuito externo" – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.

Informação antecipada

Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e materiais. O caso "subiu" para a 5ª Turma Cível, que reformou a sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça nesta semana.

Na nova análise, o relator do recurso e desembargador Silva Lemos rejeita o argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência. Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime.

O colegiado considerou configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.

A empresa pagará ao casal R$ 15, 7 mil de danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.
Processo: 20160110844869

Veja a decisão.

Fontes: Migalhas.com.br e G1

quinta-feira, 8 de março de 2018

Carros brasileiros terão placas do Mercosul a partir de setembro

O padrão de placas de identificação de veículos dos países do Mercosul é notícia desde 2014. Ele já foi implantado por Argentina e Uruguai. Contudo, apenas agora o Brasil tem datas para adotar as novas placas.

Caberá ao órgão de trânsito de cada estado decidir quando as novas placas começarão a ser usadas. Mas a partir de 1º de setembro de 2018 todos os Detrans deverão fornecer as novas placas para automóveis novos, que passarem por transferência de município ou propriedade, ou que tiverem as placas substituídas.

Para os usados, a data limite para troca das placas é 31 de dezembro de 2023.

Proprietários de carros usados poderão antecipar a troca das placas de identificação – o que terá um custo estimado entre R$ 120 e R$ 200. A identificação alfanumérica mudará para o novo padrão, mas a antiga combinação de letras e números continuará constando no documento do veículo. O mesmo aconteceu com veículos emplacados com placas com duas letras quando estas foram trocadas pela de três, a partir de 1990.
Estilo europeu

Semelhante à placa utilizada na União Europeia, o modelo do padrão Mercosul terá fundo branco e faixa superior azul, onde do lado esquerdo estará a bandeira do Mercosul, no centro o país de origem e, do lado direito, a bandeira do país de origem.

Antes com três letras e quatro números, a placa inverterá essa ordem e possuirá quatro letras e três números, dispostos agora de forma aleatória (com o último caractere sendo sempre numérico para não interferir nos rodízios municipais). Contudo, a combinação continuará em alto relevo e será refletiva.


A cor das letras e dos números também muda: preta para veículos comuns, verde para os em teste, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, dourada para veículos diplomáticos e cinza para carros de coleção.

O estado e a cidade do veículo serão identificados pelos respectivos brasões no lado direito da placa. Não haverá mais um padrão de letras correspondente a um estado ou ao país.

Hoje, é possível saber de onde vem um carro apenas pelo início da placa – em São Paulo,vai de B a H e no Rio de Janeiro, de K a L. Isso acabará com as novas placas. As combinações serão aleatórias (podendo variar de acordo com o país), o que dificultará bastante a vida de quem gosta de personalizar a combinação.

Nova placa é mais segura

Um dos argumento da unificação das placas entre os países do Mercosul é facilitar a fiscalização nas fronteiras. Com um sistema unificado, será possível o intercâmbio de informações entre os países e a unificação do sistema de consultas das placas. O repasse e a consulta de multas aplicadas fora do país de origem do veículo também será facilitado.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro/
Por Henrique Rodriguez

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Advogado agora pode peticionar com o INSS sem sair do escritório | Conheça o INSS Digital

Agora o Advogado pode realizar quase todos os procedimentos administrativos junto ao INSS sem sair do escritório.

Com a implementação do INSS DIGITAL, agora é possível que os advogados previdenciários possam realizar quase todos os procedimentos administrativos junto à Previdência Social diretamente no seu computador.

Trata-se de uma vitória para cidadão e para a classe, que agora pode realizar os seus pedidos junto ao órgão com maior rapidez e agilidade.

Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.

Primeiro benefício já foi concedido no Piauí
No dia 02 de janeiro de 2018, foi concedido o primeiro benefício do Projeto INSS DIGITAL, que em parceria com a OAB/PI possibilitou que o pedido de pensão por morte de um beneficiário de Bom Jesus – Piauí, realizado totalmente pela internet, tenha sido concedido.

Este novo procedimento, considerado pelos próprios servidores do INSS o futuro da instituição, visa diminuir as filas e o tempo de espera tanto dos advogados, quanto dos segurados, nas agências do INSS.

O Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Dr. Chico Couto, realizou junto ao Chefe de serviços de benefícios do INSS – PI, William Machado, um curso voltado para os advogados do Piauí.

Um dos primeiros cursos sobre o tema, discutiu-se sobre como realizar todos os procedimentos junto ao INSS DIGITAL, desde os pedidos de aposentadoria por invalidez, até pedidos de revisão de benefícios indeferidos.